Fonte: Fiscais de Fiofó S/A
Via @lessinha_nane
Projeto de Lei 256/2011 do Deputado Estadual Orlando Morando PSDB/SP que dispõe sobre a fixação de crucifixos em estabelecimentos de ensino
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo deverão fixar crucifixo no interior de suas instalações.
Parágrafo único – o crucifixo a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantido em local e em tamanho de fácil visualização, em área de circulação.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. (ou seja, você paulista não cristão também paga)
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Read more…













(mas lembrem-se de que os discursos são reais)
















