Sonhos molhados: estudo liga homofobia à excitação homossexual

Fonte: Associação Psicológica Americana*
Tradução: Eli Vieira

WASHINGTON – A teoria psicanalítica defende que a homofobia – o medo, ansiedade, raiva, desconforto ou aversão que algumas pessoas ostensivamente heterossexuais sentem por indivíduos gays – é o resultado de impulsos homossexuais reprimidos dos quais a pessoa não tem consciência ou os quais nega. Um estudo publicado em agosto de 1996 na publicação científica Journal of Abnormal Psychology, da Associação Psicológica Americana (APA), fornece novas evidências empíricas que são consistentes com essa teoria.

Pesquisadores da Universidade da Geórgia conduziram um experimento envolvendo 35 homens homofóbicos e 29 homens não-homofóbicos, classificados de acordo com um índice de homofobia. Todos os participantes selecionados para o estudo se descreveram como exclusivamente heterossexuais ambos em termos de excitação e experiência.

Cada participante foi exposto a estímulos sexualmente explícitos consistindo em vídeos para heterossexuais, para homossexuais masculinos e para lésbicas (mas não necessariamente nessa ordem). Seu grau de excitação sexual foi medido por pletismografia peniana, que mede precisamente e registra o inchaço peniano.

Homens em ambos os grupos (homofóbicos e não-homofóbicos) excitaram-se no mesmo grau pelo vídeo mostrando comportamento heterossexual  e pelo vídeo mostrando duas mulheres fazendo sexo. A única diferença significativa no grau de excitação entre os dois grupos ocorreu quando assistiram ao vídeo mostrando sexo homossexual masculino: “Os homens  homofóbicos mostraram um aumento significativo na circunferência peniana ao assistir ao vídeo homossexual masculino, mas os controles [não-homofóbicos] não mostraram este aumento.”

Analisadas mais profundamente, as medidas mostraram que enquanto 66% dos não-homofóbicos não mostraram inchaço peniano enquanto assistiam ao vídeo homossexual masculino, apenas 20% dos homens homofóbicos mostraram pouca ou nenhuma evidência de ereção. Similarmente, enquanto 24% dos homens não-homofóbicos mostraram ereção completa ao assistir ao vídeo homossexual, este número foi de 54% para os homens homofóbicos.

Quando foi pedido que dessem sua avaliação subjetiva do grau com o qual se excitaram ao assistir cada um dos três vídeos, homens dos dois grupos deram respostas que seguiram de perto os resultados das medidas psicológicas objetivas, com uma exceção: os homens homofóbicos subestimaram significativamente seu grau de excitação causado pelo vídeo homossexual masculino.

Estes achados significam, então, que a  homofobia em homens é uma reação a impulsos homossexuais, como a psicanálise teoriza? Enquanto a descoberta é consistente com essa teoria, os autores da pesquisa notam que há uma explicação teórica alternativa: ansiedade. De acordo com essa teoria, assistir ao vídeo homossexual masculino  pode ter causado emoções negativas (como ansiedade) nos homens homofóbicos, mas não nos homens não-homofóbicos. Como os autores notam, ‘foi mostrado que a ansiedade pode aumentar a excitação e a ereção’, então também é possível que ‘uma resposta a estímulos homossexuais [nestes homens] seja uma função da condição ameaçadora em vez de excitação sexual por si. Essas noções alternativas podem e devem ser avaliadas em pesquisas futuras’.

Artigo: ‘Is Homophobia Associated With Homosexual Arousal?’. Henry E. Adams, Ph.D., Lester W. Wright, Jr., Ph.D. and Bethany A. Lohr, University of Georgia, in Journal of Abnormal Psychology, Vol. 105, No. 3, pp 440-445.

* A Associação Psicológica Americana (APA), sediada em Washington DC, é a maior organização científica e profissional representando a psicologia nos Estados Unidos e é a maior associação de psicólogos do mundo. Tem como membros mais de 142 mil pesquisadores, educadores, clínicos, consultores e estudantes.

N. do T.

ResearchBlogging.org

Numa revisão publicada em 2008, Dominic Parrott, da Universidade da Geórgia, cita as teorias psicológicas modernas para explicar a agressão contra homossexuais. Comentando este artigo divulgado por esta nota da APA, Parrott diz que enxergar a agressão homofóbica como resultado de uma homossexualidade reprimida (medo de ser gay) pode ser uma visão etiológica estreita deste fenômeno. Na opinião deste revisor, esta hipótese foi largamente descartada pela pesquisa e teoria modernas, que mostrariam que a agressão antigay resultaria de um mecanismo de defesa mais amplo que atende à necessidade do homofóbico de reduzir sua ansiedade causada por conflitos psicológicos associados à identidade de gênero e à sexualidade (o que inclui ‘medo de ser gay’, mas não se restringe a isso). Estes conflitos psicológicos teriam a ver com insegurança quanto à adequação pessoal a demandas sociais de papéis de gênero. Ou seja, agredir gays pode ter a ver com o medo de não ser homem o suficiente.

Referência
PARROTT, D. (2008). A theoretical framework for antigay aggression: Review of established and hypothesized effects within the context of the general aggression model☆ Clinical Psychology Review, 28 (6), 933-951 DOI: 10.1016/j.cpr.2008.02.001

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postado por Eli Vieira em Ciência,Combate ao Preconceito,Direitos Humanos,Divulgue,Eli Vieira,Homoafetividade,Humanismo
  • Homero

    Ah, quase ia me esquecendo:

    Paulo R, me erra..:-)

    Está parecendo um “stalker”, me perseguindo por todos os comentários do Bule..:-) Assustador..:-/

    Entenda, não sou eu que deve combater, mas os argumentos, e estes, que apresento, são de todos aqui, não especificamente meus.

    Me erra, Paulo R..:-)

    Homero

  • Paulo R

    Esta é a terceira vez que vejo uma pessoa preconceituosa falando que oque tem é “pos-conceito”.
    E cristões escrevendo em espaços que se valem do humanismo para dizer que religiões são desumanas, me parece uma forma de “dar credito ao diabo”, eu não o faria.

    Mas ressalto que em questões humanistas sem se meter com assuntos do tipo: deus existe? religiosos são intolerantes? e etc. O bule é um espaço valido, bom para conhecer a perspectiva do outro lado e criar a certeza de que se esta no grupo certo. humanista religioso.

  • Homero

    Paulo R: “Esta é a terceira vez que vejo uma pessoa preconceituosa falando que oque tem é “pos-conceito”.”

    Não são 3 pessoas, sou eu mesmo 3 vezes..:-) 3 vezes tentando explicar isso para você, preconceito é um conceito criado sem base, a priori. Posconceito é algo criado a posteriori, depois de analise, a partir de dados e evidências concretas.

    Puxa, isso cansa!

    Dizer ‘pedofilia é daninha”, não é preconceito contra pedófilos. Dizer, fanatismo causa danos, não é preconceito contra fanáticos. Dizer religiões são daninhas, e demosntrar porque se afirma sisso, não é preconceito.

    Religiões, não pessoas religiosas, que podem ser ótimas pessoas, e podem contornar os dadnos que a religião causa muitas vezes.

    A religião católica, evangélica, protestante em boa parte, causa dano ao defender a discrinimação de gays, ao perseguir gays, ao levantar cartazse de “God Hate Fags”.

    Pessoas religiosas, católicas, evangélicas, protestantes podem “relativisar” essas alegações, e não perseguir gays, achar que não devem discriminar gays, e até que estes tem o direito de amar e ser felizes.

    Mas farão isso a revelia de sua religião, apesar de sua religião, e não devida a elas.

    Por isso afirmo que religiões causam dano, são daninhas, e NÃO é preconceito. O termo não se aplica MESMO que eu esteja errado, e alguém demonstre isso para mim (até agora, não deu).

    Me erra, Paulo R..:-)

    Homero

  • Nelson Góes

    Muito massa, eu tenho um amigo que é todo machão, diz que gay tem de apanhar, que ele não suporta viado olhando para ele. No dia do seu casamento, festa adiante, todo mundo louco com álcool no cucuruto, a mãe do brother fala para minha esposa; “eu adoro homem com um roupão preto!”, no que o noivo chapado prontamente: “Ah! A gente ganha um roupão preto na saída da boate tal (uma boates GLTB)”. Eu me considero hetero por nunca ter tido nenhuma atração sexual por homens, mas dependendo da intimidade e oportunidade eu abraço os meus amigos, beijo o rosto, a cabeça ou a mão, eu nunca recebi uma cantada de um cara como uma ofensa, confesso que já foi algo desconcertante (mas isso também valia para cantadas das mulheres). Já frequentei ambiente GLBT com a turma, nunca um que me desse um roupão no final, confesso, mas o brother que dizia tanto detestar homossexuais (especialmente os do sexo masculino) me solta essa depois de vários scotches na cabeça? Quase ninguém ouviu, quase ninguém!

    Não acho que essa relação seja sempre direta, existe a repetição, a falta de esclarecimento e certamente grande discriminação por parte das religiões podem ser fatores que levam a homofobia, mas eu adorei ver uma pesquisa apontando para o que boa parte das pessoas aqui já haviam observado por senso comum.

    A foto tá muito engraçada, humor da melhor qualidade., questionar e fazer refletir dando boas gargalhadas. O texto é claro e cuidadoso, faz a boa ciência ao fazer as ressalvas à própria pesquisa. A foto poderia ser a do Bolsonaro também, entre outros, que a questão continuaria válida. Essa é a minha opinião; se tem alguém querendo me processar por fazer perguntas ou sugestões baseadas em observações que faço ao meu redor, esse alguém talvez seja mais perigoso que eu.

    @Homero
    Cara, adoro expressões e fazia tempo que não ouvia essa. A minha queridona tia Nanoca dizia muito isso para mim. Temos pouca diferença de idade e ela sempre foi um ícone para mim (me apresentou ao Beatles, Supertramp, Armandinho, Dodô e Osmar, Caetano, Novos Baianos e Lobão). Eu enchia os ouvidos da coitada com perguntas e questionamentos dos mais variados e quando eu pertubava demais ela me diizia: “Me erra, Juninho!”. Massa!

  • http://elivieira.com Eli Vieira

    Nelson,

    o mais triste de tudo é seu amigo chegar ao ponto de se casar, sacrificar tempo precioso da vida de alguém numa mentira. Espero que ele seja bissexual, porque se for homo, coitada da esposa.

  • Gerson B

    Eli, bis tambem são complicados. Já tive cliente homo com problema com bi.

  • Felipe

    Se um religioso usa seu livro sagrado pra comparar homossexualismo com necrofilia é liberdade de expressão, mas se um ateu usa uma imagem é preconceito..

    Tem gente aqui que não sabe diferenciar as coisas mesmo.

  • Bosco

    Décio escreveu:

    “Mas temos que lembrar que certas pessoas são homofóbicas simplesmente por que são ignorantes.
    Há também um problema chamado machismo. Nossa sociedade ainda é extremamente machista (apesar das paradas gays da vida, das leis Maria da Penha etc). Na cabeça de algumas pessoas, a sexualidade da mulher deve ser reprimida e ao dos gays, eliminada.”

    A ignorância pode gerar o preconceito, não necessariamente. Agora a homosexualidade reprimida gera sempre a homofobia que é totalmente diferente do preconceito, que é um conceito feito antes de entender o caso.

    O censo comum já observava isso a muito tempo, acho até que essa pesquisa científica seja em decorrência dessa observação do censo comum.

    Eli Vieira:
    Esquenta não cara, esse povo que se diz “preocupadinho” contigo, com o bule, e com a LHSB, é o mesmo povo, que com raras exceções, achou um absurdo chamar o Bolsonario de racista homofóbico ou o Mala Faia de homofóbico (boto minha mão no fogo pela boa intenção do Gersom B).

    Eli escreveu:
    “Autocensura é inaceitável para qualquer espaço que se pretenda democrático, muito menos autocensura motivada pelo argumento “a gente pode se dar mal…”.”

    Amigo Eli: Esse argumento pífio do medo: cara não escreve isso, não desenha aquilo, agente pode se dá mau com isso, é simplesmente ridículo, covarde e condescedente com a violência homofóbica. É introjectar a cultura fatimaiana ou malafaiana ou bolsonariana da aceitação da submissão pelo medo da justiça deles. Como se a justiça fosse um instrumento de controle social dos homofóbicos.

    A Fátima, salvo melhor juizo, quer mesmo é amedrontar o blog, se ela entende de direito e lida bem com as palavras não significa que ela esteja correta.

    Ela usa o medo como ferramenta para manipular a LHSB, ela sabe que o medo é o inimigo mais real que o ser homem tem. É o medo que mantém as mulheres, os homosexuais, os negros, os miseráveis como cidadãos de segunda classe, ou sub cidadãos.

    Amedrontações como essa da Fátima choverá sempre por aqui. Não se iludam, amanhã ela estará aqui até com outra identificação social quem sabe? já que se negou a ser membro da liga para oferecendo sua identificação e a possibilidade de um protesto seu formalizado.

    Eli: Se um dia alguem processar a liga, não significa que ganhará o processo, e se for para temer processos é melhor ficarmos calados e medrosos diante dos outdoors dos homofóbicos bolsonarianos como o Mala Faia, Datena Jair Bolsonaro e outros enrrustidos que diuturnamente perpetram crimes contra a dignidade de crianças, aolescentes e adultos, minorias desprotegidas sem que haja reação ou oposição de ninguem.

    Acho até que pela primeira vêz o Mala Faia foi comparado com algo digno na vida dele, tenho certeza que ao contrário do que pensa a agitadora do medo, Fátima, ele agradecerá a sadia brincadeira.
    Salvo melhor juizo.

  • André SP

    COMENTÁRIO 108

    Putz! Esse post rendeu….

    BOSCO FECHO BEM !

    FÁTIMA,
    é válido a tua preocupação pela busca do equilíbrio, pois até assassinos, estrupadores, pedofilos, estelionatários merecem respeito igual perante a justiça. Mas bella olhe de forma mais branda nesse assunto…é apenas humor. Agora se formos buscar equilíbrio, bom então o Eli terá que postar mais de 1 milhão de vezes o MALACARA, ops! Malafaia caricaturado…pense EQUILIBRIO, o MALA ($$$) não sai TV e bate recordes de audiência e recordes de somas na conta bancária, sem fala nas mortes de crentaloides que ele é responsável, pois param tratamentos médicos pela tal fé e assim por adelante. Sinceramente, a mais para se desgastar pela busca do equilíbrio.

    Parabéns Eli,
    texto interessante, apesar que também achei uma amostra de pesquisados muito baixa. Mas foi valido pela repercussão.

    Abraços e LUCIDEZ SEMPRE!!!

  • Gerson B

    Acho que a preocupação da Fatima foi legítima. E ela pareceu sincera.

  • aaaa

    Fatima:

    Gostaria de parabenizar pelos seus excelentes argumentos! Além de extremamente consistentes, estão muito bem escritos.

  • http://cristinadracco.blogspot.com/ @CristinaDracco

    Apesar de a amostragem ser pequena, eu acho que realizando a pesquisa com uma amostragem maior só servirá para validar o que todos já sabem.

    Afinal, ninguém odeia o outro sem motivos. A gente odeia o que no outro ressalta o que odiamos em nós mesmo.

    A pesquisa foi séria. Foi documentada. O que a Fátima não percebeu é que ela diz que não vê diferença entre homossexuais e heterossexuais, porém ela acha uma “ofensa” comparar homofóbicos com homossexuais. Eu sou homossexual, e como homossexual, não me senti ofendida com a comparação. Acho que, apesar da preocupação dela, de nós homossexuais termos ficado ofendidos com tal comparação, acho que a mesma não procede.

    Existe mais coisas entre o Canal Central e a Medula Oblonga do que julga a vã filosofia de Freud… que dirá a vã filosofia de nós seres humanos não especializados, não é?

    Caso ela discorde da pesquisa, ela poderia promover um teste, com uma amostragem maior e sustentar a anti-tese.

    Mas é só minha opinião.

    Abração

  • Natasha

    Não sei se alguém já comentou, mas a plestimografia é considerada um meio altamente problemático para medir excitaçao sexual.

  • http://subjudice.net Fátima

    Francisco Boni,

    Olá. Desculpe responder tardiamente, mas só voltei de viagem ontem.

    “…Os casos acima são casos de uso indevido de imagem (Xuxa), propriedade

    intelectual, falsa identidade e invasão de privacidade (Cicarelli e Barrichello). Não tem

    nada a ver com injúria, portanto automaticamente irrelevantes…”

    Não entendo que são ‘juridicamente irrelevantes’ pois foram citados como uma forma de

    demonstrar que as pessoas públicas não têm menor proteção às suas imagens SÓ por serem

    pessoas públicas.

    “…Você tem um conceito totalmente vago de “ridicularização”, “injúria” e

    “desumanização” de agentes humanos. Um conceito vago que não tem correspondência aos

    conceitos aplicados na jurisprudência brasileira. Um conceito vago que tampouco se enquadra

    ao estudo filosófico ético formal….”

    Ao contrário do que muitos aqui defenderam, o núcleo do tipo penal (injúria) é o ‘animus

    injuriandi’ (a vontade de ofender alguém), que restou bem clara na imagem postada. O autor

    (Eli) sabia/sabe que o teor da imagem ofenderia o pastor e, mesmo sabendo que o

    pastor se ofenderia fez a montagem.

    Sobre o animus injuriandi, veja:

    A injúria é…

    ‘….conduta que ofende a mora, que abate o ãnimo da vítima…’ (Dicionário

    Jurídico Brasileiro, Marcos Claudio Acquaviva, pg.773, ed.Jurídica Brasileira, 1997)

    ‘….o crime de injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que

    constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de

    cada pessoa…’ (RJTDTAcrim 7/78, citado por Julio Fabrini Mirabete)

    ‘….O que define a injúria, mais que o escrito ou falado, é aintenção, o ânimus

    injuriandi….’ (JTAcrim 76/359, citado por Julio Fabrini Mirabete)

    E, sobre se chamar alguém de homossexual é ou não injúria, convido aqueles que ainda têm

    dúvidas, de consultar o site do TJSP e ver o que decidiu a Egrégia 14ª Câmara ‘C’ do 7º

    Grupo da Seção Criminal, Apelação Criminal, No.01114412.3/0-0000-000, da Comarca de

    Botucatu, sendo apelante FÁBIO PAES DE ALMEIDA NEDER, e sendo apelado o MINISTÉRIO
    PÚBLICO:

    ‘…Injuriar é humilhar, achincalhar, ofender,ridicularizar, atentar contra a

    honra. O crime de injuria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que

    constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de

    cada pessoa.

    Assim, injúria é a palavra, a montagem de uma fotografia ou qualquer ato insultuoso,

    ultrajante, que exprima desprezo ou escárnio, tal como ocorreu no caso em apreço envolvendo

    a vítima, uma figura pública, com a divulgação da foto de fls. 11.

    Além disso, o que define a injúria, mais que o escrito ou o falado, é a intenção, o animus

    injuriandi, detalhe este que também se mostra patente nos autos, considerando a animosidade
    reinante entre as partes em decorrência de disputas políticas.

    Em suma, como assinalou o d. Procurador de Justiça, em suas contra-razões recursais bem

    cuidadas, “A farta documentação demonstra aquantum satis” que o condenado enviou diversos

    e-mails via internet para pessoas residentes em Botucatu com o firme propósito de injuriar

    o Sr. Prefeito Municipal. A montagem do rosto do ofendido e o corpo do animal entranhado a

    fls. 11 deixa por demais claro a intenção de tachar Antônio Mário como homossexual

    e tal caracteriza injúria” (üs. 143).

    Nenhuma dúvida subsiste, por conseguinte, no tocante à configuração do crime previsto no

    artigo 140 do Código Penal….”

    :::::::::::::::::::

    Décio:

    A Fátima, salvo melhor juizo, quer mesmo é amedrontar o blog, se ela entende de

    direito e lida bem com as palavras não significa que ela esteja correta.

    Sua avaliação é equivocada, temerária e descuidada; além de revelar que você ou não leu ou

    não conseguiu entender o teor de minhas mensagens.

    Além disso, achar que comentários como os que fiz teriam o condão de ‘amedrontar’ alguém do

    Bule ou da LiHS é subestimar as capacidades dos integrantes (do Bule e da LiHS).

    “…Esquenta não cara, esse povo que se diz “preocupadinho” contigo, com o bule, e

    com a LHSB, é o mesmo povo, que com raras exceções, achou um absurdo chamar o Bolsonario de

    racista homofóbico ou o Mala Faia de homofóbico (boto minha mão no fogo pela boa intenção

    do Gersom B)….”

    Avaliação incorreta, novamente. No meu espaço, eu desço a lenha em pessoas que agem como o

    deputado Bolsonaro e o senador Magno Malta (que associou homossexuais a pedófilos), logo,

    não fale do que não sabe.

    :::::::::::::::::::

    Cristina Dracco:

    ‘…. Eu sou homossexual, e como homossexual, não me senti ofendida com a

    comparação. Acho que, apesar da preocupação dela, de nós homossexuais termos ficado

    ofendidos com tal comparação, acho que a mesma não procede…’

    A minha preocupação nunca foi que os homossexuais se sentissem ofendidos. Por favor, leia

    novamente o que eu escrevi e não coloque palavras em minha boca.

    ‘….Caso ela discorde da pesquisa, ela poderia promover um teste, com uma amostragem

    maior e sustentar a anti-tese…..

    Olha o argumento ‘faz melhor, então’ aí, gente!

    Paciente com câncer: ‘esse remédio da quimio dá muitos efeitos colaterais; sinto-me

    enjoado, doente, mal….’

    Pessoa que adota a mesma ‘lógica’ que a sra. Cristina: ‘…faz melhor, então’!

    Resultado: Ninguém nunca ouvirá as opiniões dos pacientes com o fim de melhorar os remédios, pois só pq esses pacientes ‘não têm capacidade’ de fazer remédios melhores, suas opiniões são sumariamente descartadas.

    Usuário do Windows: ‘não gostei do Vista’.

    Desenvolvedores da Microsoft: ‘faz melhor, então’!

    Resultado: Ninguém da Microsoft implementará melhorias no SO com base nas opiniões dos usuários, já que as opiniões destes últimos não têm validade alguma pq ‘eles não podem fazer melhor’.

    Isso é SÓ minha opinião

    :::::::::::::

    Conselho de Mídia:

    Só o fato de terem levado em consideração os comentários desta postagem para avaliarem a pertinência da mantença da imagem na postagem já demonstrou que a LiHS se preocupa sim em manter-se firme nos seus propósitos.

    Agradeço a atenção dispensada, independentemente da solução.

    ::::::::::::::::

    Eli Vieira:

    “… Estou retirando o elefante da sala para quem os presentes debatam o assunto que é mais relevante: a homofobia que mata pessoas todas as semanas no Brasil….

    Sua atitude, de ter percebido que a imagem¹ tinha menos valor do que a postagem, fez com que você se agigantasse. Meus parabéns!

    ¹imagem essa que para mim foi ofensiva e para você foi apenas humorística.

    ::::::::::::

    Atenciosamente,

    Fátima

  • Natasha

    @Bosco: Fátima, salvo melhor juizo, quer mesmo é amedrontar o blog, se ela entende de direito e lida bem com as palavras não significa que ela esteja correta.

    Ironicamente, vc acabou de cometer crime de difamação contra ela. Presumo que, caso o conselho editorial fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais, o dinheiro não sairia do seu bolso, então pense um pouco antes de fazer afirmações levianas imputando má-fé a uma pessoa que, dotada de conhecimento do assunto, buscou alertar o Bule para uma situação potencialmente espinhosa.

  • aaaa

    Fatima: bravo! Vamos teclar? :)

  • http://www.twitter.com/boni_bo Francisco Boni

    @Fátima
    O autor (Eli) sabia/sabe que o teor da imagem ofenderia o pastor e, mesmo sabendo que o pastor se ofenderia fez a montagem.

    Prove.

  • Natasha

    @Francisco Boni;

    @Fátima
    O autor (Eli) sabia/sabe que o teor da imagem ofenderia o pastor e, mesmo sabendo que o pastor se ofenderia fez a montagem.

    Prove.

    O Eli disse: E a imagem só é engraçada porque ele é um notório homofóbico, e não porque pergunta pela possibilidade de ele ser gay.

    Além disso, convenhamos: nao é preciso muito esforço para deduzir que uma pessoa que compara homossexuais a pedófilos nao gostaria nada de ter dúvidas levantadas a respeito de uma possível homossexualidade. As chances de um juiz enxergar o caso dessa forma seriam gigantescas.

  • http://www.twitter.com/boni_bo Francisco Boni

    @Natasha
    O Eli disse: E a imagem só é engraçada porque ele é um notório homofóbico, e não porque pergunta pela possibilidade de ele ser gay.

    Em que universo paralelo você vive em que humor implica, automaticamente, em ofensa? Eli está falando de humor, está dizendo que é engraçado. Em nenhum momento falou textualmente que tentou ofender.

    Desde quando isso prova intenção de causar ofensa? Ou até mesmo, o próprio dano causado?

    @Natasha
    As chances de um juiz enxergar o caso dessa forma seriam gigantescas.

    Com humor?
    Prove.

    E mesmo se não fosse um caso em que há expressão humorística. A liberdade de informação pressupõe o humor, de fazer uma piada, ainda que de péssimo gosto, com qualquer figura. Se não há prova de dano causado e perda da dignidade humana, não há injúria.

    De acordo com o teu conceito, a ridicularização, injúria ou desumanização dependem somente do reporte subjetivo daquele que sente-se ridicularizado, injúriado ou desumanizado. Se 500 pessoas acordarem amanhã psicológicamente transtornadas, beirando a convulsão psicótica, porque sentem-se incomodas com a existência de pessoas que se chamam “Fátima”, então as normas tem a obrigação de proteger tais pessoas que sentem dor psíquica e moral pelo fato de existirem “Fátimas”? Não. Não porque não é tão simples assim. Tal simplicidade causaria um colapso e implosão de qualquer sociedade ou teoria ética
    De maneira análoga, deveriam os EUA revogarem a primeira emenda porque muçulmanos ameaçam degolar pessoas e explodirem como homens-bomba? Ou seja, restringirem a liberdade de expressão porque um grupo de religiosos sentem dor psíquica e moral ao ponto de cometerem suicídios terroristas? No Afeganistão, pessoas levantavam cartazes afirmando que o pastor americano que queimou o Quoran merecia ser condenado por “terrorismo”. Extendendo isso até os limites lógicos, percebe onde chegaríamos? Não existe essa coisa de almoço grátis, não existe essa coisa de todos podem ser protegidos só porque sentem dor psíquica ou sentem-se ofendidas.
    A definição de ofensa, injúria ou desumanização depende de um conjunto de reportes intersubjetivos e do princípio de diminuição do dano causado. Todos nós temos o direito à integridade social garantido no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que rege a CF, através do art. 5º. Mas o direito à integridade social não pode ser definido somente pelo reporte subjetivo, pela opinião pessoal: “socorro me sinto atingido”. Injuriar é dirigir-se ao agente humano e atingí-lo no conjunto de atributos intelectuais, físicos e morais de uma pessoa, principalmente quando tal injúria prejudica-o perante a coletividade. Orientação sexual é um desses atributos humanos básicos, assim como nascer negro, homem, asiático, religioso ou se tornar-se idoso. O art. 140 do CP define que se alguém te acusar de algo que não é crime, mas isso te prejudicar com a exposição, é injúria. Se alguém te acusar de ser homossexual e isso causar dor moral e psíquica, não significa que os teus atributos morais, intelectuais e físicos (a sua dignidade humana) estão sendo atingidos (sua autoestima indispensável para sua integridade social), até porque HOMOSSEXUALIDADE é um atributo humano qualquer, apesar de ser indigno na cabeça dos homofóbicos.
    A única possibilidade de dano e risco perante o coletivo, que seria associada ao fato de ser chamado de homossexual, é a de que Malafaia seja considerado, de fato, gay e assim correria o risco de ser espancado na Av. Paulista. Espancado por outras pessoas que não consideram “ser homossexual” uma orientação sexual ou atributo humano intrínsico e digno. Mas isso não seria um dano imediato a ser reconhecido por todos agentes humanos. Um dano imediato e uma ofensa iminente seria gritar “Fogo!” em um teatro lotado e provocar a morte de vários seres humanos por pisoteamento. Claramente, se o Malafaia vai ser perseguido como gay e espancado na Av. Paulista, isso não significa que o Bule Voador atentou contra o apreço que Malafaia tem perante a coletividade. Muito menos responsabilizaria o Bule Voador pela dor moral que Malafaia poderia hipotéticamente sentir ao ter sua orientação sexual colocada em xeque. A orientação sexual é uma atributo humano que, por definição, é neutro. E fica assim a impressão de que chamar o Malafaia de homossexual só é um dano de “ridicularização” se você ostentar a intuição de que ser gay é algo ruim.
    Por definição, quem sente dor moral ou psíquica por ser chamado de negro, homossexual, homem, mulher, asiático, branco, sem que fique evidenciado o dano social que isto causa ou a intenção em desumanizar perante o coletivo, ou sendo colocado em risco iminente, não está sendo injuriado, tampouco intencionalmente prejudicado, perante a lei. É um problema pessoal. Assim como está errado quem sente dor psíquica e moral por causa de blasfêmia e resolve ter um surto psicótico matando e degolando oficiais da ONU, como no Afeganistão.

  • http://subjudice.net Fatima

    Francisco Boni:

    Agora vc vai defender que o Eli não sabia que a montagem ofenderia (ou teria o potencial de) o Malafaia?

    Eli Vieira sabe (e admitiu num dos primeiros comentários) que Malafaia é notoriamente homofóbico. A homofobia consiste em vc ter fobia à homossexualidade e a homossexuais, de forma que vc pode deduzir logicamente que um homofóbico se ofenderia em terr sua imagem associada à um comportamento homossexual.

    Aceitar como argumento ‘não sabia que isso o ofenderia’ torna fácil escapar a qualquer punição. Exemplo: Acho que Fulano é um filho-de-kenga. Fulano processa por injúria. Defesa: ‘EU não acho que ter essa profissão seja um demérito e não achei que o Fulano se ofenderia’.

    Isso colaria em algum tribunal? DUVIDO, pois nossos tribunais levam em conta o que um homem mediano teria ou não a capacidade de deduzir e é exatamente por isso (por levar em conta que um homem mediano seria capaz de deduzir que associar um homofóbico à homossexualidade ofenderia o homofóbico) que um tribunal provavelmente deduziria que o Eli sabia e sabe que a imagem ofenderia o Malafaia.

  • Natasha

    @Francisco Boni: De acordo com o teu conceito, a ridicularização, injúria ou desumanização dependem somente do reporte subjetivo daquele que sente-se ridicularizado, injúriado ou desumanizado.

    Não é o MEU conceito. É o conceito JURÍDICO dos crimes contra a honra, e qualquer estudante que nem concluiu a faculdade de Direito sabe disso.

  • http://subjudice.net Fatima

    Francisco Boni:

    Só finalizando: eu trouxe uma jurisprudência em que um homem fez uma montagem fotográfica que tencionava associar outro homem (uma figura pública) à homossexualidade. O responsável pela montagem foi condenado por injúria. Assim, toda a sua argumentação sobre como associar alguém à homossexualidade não constituiria injúria foi rebatida.

    Atenciosamente,

    Fátima.

  • http://www.twitter.com/boni_bo Francisco Boni

    @Fatima
    A montagem do rosto do ofendido e o corpo do animal entranhado fls. 11 deixa por demais claro a intenção de tachar Antônio Mário como homossexual e tal caracteriza injúria” (üs. 143).

    Citar a jurisprudência, sem divulgar os detalhes de todo o processo, é desonestidade intelectual. Qual a natureza da montagem? Qual o conteúdo do e-mail que foi distribuído em massa para a toda a cidade? Sem esses dados, não há como discutir a natureza do que foi comunicado.

    Atribuir homossexualidade à alguém, sem associar qualidade perniciosa à esta orientação sexual (o que parece ser o caso das montagens do processo apresentado por você), não é injúria. Caso contrário, inúmeras pesquisas científicas metodológicas podem ser classificadas como perniciosas à moral dos envolvidos. O direito de divulgar fatos e até de emitir juízo de valor sobre a conduta, com base em um experimento científico apresentado no post, com a finalidade de realizar uma crítica humorística, não pode ser interpretada como negativa muito menos como dano moral.

    @Fatima
    vc pode deduzir logicamente que um homofóbico se ofenderia em terr sua imagem associada à um comportamento homossexual.

    Não, você não pode deduzir injúria sem antes provar o dano causado e a perda da dignidade humana. Uma figura pública como um político pode se ofender com piadas em um programa (CQC, Legendários, Pânico na TV), mas isso não implica automaticamente em ofensa perante a justiça, principalmente quando não há imputação de fatos negativos que não ocorreram. Você até agora não entendeu que ofensa não depende do reporte agente passivo: “oi, eu me sinto ofendido”.

    A liberdade de informação pressupõe o humor, de fazer uma piada, seja ela crítica ou não, ainda que de péssimo gosto, com qualquer figura. Se não há prova de dano causado e perda da dignidade humana, não há injúria. É assim que funciona no mundo civilizado e até mesmo no Brasil, onde há o recorde de violações das liberdades de expressão e do uso do Direito por juízes e cidadãos como arma de censura.

    @Fatima
    Exemplo: Acho que Fulano é um filho-de-kenga. Fulano processa por injúria. Defesa: ‘EU não acho que ter essa profissão seja um demérito e não achei que o Fulano se ofenderia’.

    Falsa analogia.

    A injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade. Desde quando atribuir homossexualidade à alguém, sem associar qualidade perniciosa à esta orientação sexual, é algo negativo? Há difamação ou calúnia no caso citado (filho da puta) porque há dano moral: dirigiu-se ao agente passivo com o risco de prejudicá-lo perante a coletividade. Como Malafaia foi prejudicado perante a coletividade e teve sua integridade social violada? Se você souber responder isso, você tem um caso. A injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou honra objetiva. Malafaia é figura pública que não se apresenta como homossexual, assim como um político não se apresenta como um corrupto, mas ambos são criticados. Esse tipo de restrição de idéias e de censura nunca se tornou efetiva no Brasil.

    O direito de divulgar fatos e até de emitir juízo de valor sobre a conduta, com base em um experimento científico apresentado no post, com a finalidade de realizar uma crítica humorística, não pode ser interpretada como negativa muito menos como dano moral.

    Orientação sexual é um desses atributos humanos básicos, assim como nascer negro, homem, asiático, religioso ou se tornar-se idoso. Se alguém te acusar de ser homossexual e isso causar dor moral e psíquica, não significa que os teus atributos morais, intelectuais e físicos (a sua dignidade humana) estão sendo atingidos (a sua autoestima indispensável para sua integridade social), até porque HOMOSSEXUALIDADE é um atributo humano qualquer. Um atributo humano só é indigno na cabeça dos homofóbicos. Chamar o Malafaia de homossexual só é um dano de “ridicularização” se você ostentar a intuição de que ser gay é algo ruim. Por definição, quem sente dor moral ou psíquica por ser chamado de negro, homossexual, homem, mulher, asiático, branco, sem que fique evidenciado o dano social que isto causa ou a intenção em desumanizar perante o coletivo, ou que está sendo colocado em risco iminente, não está sendo injuriado, tampouco intencionalmente prejudicado, perante a lei.

  • http://subjudice.net Fatima

    Francisco Boni:

    “…Não, você não pode deduzir injúria sem antes provar o dano causado e a perda da dignidade humana…”

    Resposta: ERRADO. O crime de injúria é um crime formal e nos crimes formais, apesar da lei descrever um resultado, não é preciso que esse resultado se consume; basta a ação do agente e a vontade de concretizá-lo.

    “…Citar a jurisprudência, sem divulgar os detalhes de todo o processo, é desonestidade intelectual. Qual a natureza da montagem? Qual o conteúdo do e-mail que foi distribuído em massa para a toda a cidade? Sem esses dados, não há como discutir a natureza do que foi comunicado….”

    Resposta: Com todo o respeito, o desonesto intelectual aqui não sou eu. A jurisprudência é legítima e está disponível para quem quiser acessá-la (forneci todos os dados para quem quiser encontrá-la no site do Tribunal de Justiça SP); o V.Acórdão foi claro ao afirmar que ao associar o prefeito à homossexualidade constitui injúria. Se vc discorda do relator, mostre uma decisão (jurisprudência) que dê embasamento aos seus argumentos.

    No mais, seu comentário mais parece um jus sperniandi.

  • Natasha

    @Francisco Boni: Se alguém te acusar de ser homossexual e isso causar dor moral e psíquica, não significa que os teus atributos morais, intelectuais e físicos (a sua dignidade humana) estão sendo atingidos ( asua autoestima indispensável para sua integridade social), até porque HOMOSSEXUALIDADE é um atributo humano qualquer.

    Se alguém me ”acusar” de homossexual e isso me causar dor moral e psíquica, o crime de injúria estará consumado, já que o bem jurídico tutelado (minha honra subjetiva, ou seja, minha opinião sobre mim mesma, sobre meus atributos, minha auto-estima) foi atingido. A primeira coisa que se aprende na faculdade ao estudar crimes contra a honra é que, para a configuração da injúria ou difamaçao, não existe a menor necessidade do atributo ou comportamento imputado ser efetivamente negativo. Basta que ele seja negativo na opinião da vítima, e a pessoa que cometeu a injúria saiba disso.

  • http://www.twitter.com/boni_bo Francisco Boni

    @Fatima
    O crime de injúria é um crime formal e nos crimes formais, apesar da lei descrever um resultado, não é preciso que esse resultado se consume;

    E quando eu afirmei textualmente que é necessário que o resultado se consume, ou seja, que os danos sejam «efetivos»?
    Vou te ajudar, copiando e colando que eu disse aqui dezenas de vezes, porque sua capacidade de interpretação de texto é pífia:

    Eu afirmei:
    “Não, você não pode deduzir injúria sem antes provar o dano causado e a perda da dignidade humana.”

    Eu NÃO afirmei:
    “Não, você não pode deduzir injúria sem antes provar o «dano efetivo» causado e a perda da dignidade humana.”

    Os crimes contra a honra são classificados como delitos formais, ou seja, àqueles cujos quais não há necessidade da consumação para causar danos efetivos à reputação da pessoa ofendida. Mas é necessário provar o dano perante a coletividade e na autoestima subjetiva do sujeito. Um dos efeitos disso é que, por exemplo, vale xingar a mãe do juiz de futebol porque entende-se que xingar o juiz de filho da puta não caracteriza dano do juiz perante a coletividade e na sua autoestima subjetiva. http://www.cartaovermelho.esp.br/index.php?name=News&file=article&sid=40&theme=Printer

    Se você não prova o «dano não-efetivo», não há injúria. Simples.

    @Fatima
    basta a ação do agente

    Prove que a ação causa dano. Não é preciso inferir sobre um «dano efetivo», ou seja, um dano com efeito empíricamente disponível (honra objetiva) ou subjetivamente acessível. Por exempo, se eu chamar um sujeito de “judeu parasita”, não é necessário que haja dano efetivo. Não é necessário que tal judeu seja espancado até a morte na Av. Paulista. A ação do agente é, por definição, perniciosa, independente das redes causais que da minha ação resultam. Por quê? Porque injúria racial, religiosa e étnica são quebras dos direitos à integridade social, definidos pelo art. 5º, inciso XLII, da CF. São crimes de lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

    Mas para que chamar alguém de homossexual seja uma injúria, por si só, é necessário provar a qualidade negativa intrínsica da homossexualidade, ou seja, como chamar alguém de homossexual, per se, é danosa e uma quebra do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que garante a integridade social de todos brasileiros. Assim como chamar alguém de judeu, sem antes provar o dano perante a coletividade ou a desumanização, não é injúria. Ser chamado de judeu ou de homossexual não são intrinsicamente danosos. É preciso provar o dano intrínseco, o dano social. Se eu afirmar que NÃO quero um filho homossexual (embora eu ache tal opinião grosseira), isso não é injúria, muito menos disseminação do preconceito. Se eu afirmar que não quero um filho homossexual como você, porque não quero da mesma maneira um filho estuprador, então aí há dano perante a coletividade. Assim como há dano perante à coletividade eu exercer postura anti-semita. São desumanizações que ferem o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

    @Fatima
    e a vontade de concretizá-lo.

    Prove.

  • http://www.twitter.com/boni_bo Francisco Boni

    @Natasha
    (…) e isso me causar dor moral e psíquica, o crime de injúria estará consumado, já que o bem jurídico tutelado (minha honra subjetiva, ou seja, minha opinião sobre mim mesma, sobre meus atributos, minha auto-estima) foi atingido.

    @Natasha
    Basta que ele seja negativo na opinião da vítima, e a pessoa que cometeu a injúria saiba disso.

    Errado. Caso contrário o Bule Voador seria censurado por causar dor psíquica e moral em religiosos (injúria religiosa). Segundo a Lei 7.716/97 em seu art. 1º:

    “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”

    No crime definido na Lei nº 7.716/97, a ofensa é dirigida a toda uma raça, religião, cor, a qual é caracterizada por um fato pejorativo, por sua vez, na injúria qualificada do parágrafo terceiro do Código Penal, a ofensa é direcionada a honra subjetiva do indivíduo, ofensa esta que é agregada à percepção coletiva.

    O Supremo Tribunal Federal, no caso Ellwanger, em setembro de 2003, decidiu por 8 votos a 3, a condenação, pelo crime da prática de racismo, de Siegfried Ellwanger. Este vinha, no decorrer dos anos, dedicando-se de maneira sistemática e deliberada a publicar livros notoriamente anti-semitas, como os “Protocolos dos Sábios de Sião”, e a denegar o fato histórico do Holocausto, como autor do livro “Holocausto – judeu ou alemão?”. Na ocasião, a defesa de Siegfried Ellwanger, negou que os livros tivessem qualquer conotação racista, adotando a idéia de que, caso o STF entendesse de forma contrária, o conteúdo dos livros feria a religião dos judeus e, por isso, o delito já se encontraria prescrito, vez que a Constituição Federal limita a imprescritibilidade aos crimes de racismo (ai entenda-se como sendo apenas os crimes decorrentes de raça, cor e para alguns autores a etnia).

    Anti-semitismo causa dano social. Chamar alguém de judeu não. Muito menos afirmar criticamente as crenças metafísicas (religião) do outro. Você não pode deduzir injúria sem antes provar o dano causado e a perda da dignidade humana perante o coletivo. Coloque isso na sua cabeça.

  • Natasha

    @Francisco Boni: Anti-semitismo causa dano social. Chamar alguém de judeu não. Você não pode deduzir injúria sem antes provar o dano causado e a perda da dignidade humana perante o coletivo.

    Boni, vc tem formação em Direito? É uma pergunta séria, não uma provocação. Vc parece estar com dificuldade em entender que o bem jurídico atingido nos crimes de injúria, difamação e calúnia é a honra, não a dignidade humana, e que existem duas qualidades de honra, a objetiva (reputaçao perante a coletividade) e a subjetiva (auto-estima, opinião que o indivíduo faz de seus atributos) Sabendo o agente que sua conduta pode ferir a honra subjetiva da vítima, e cometendo a conduta mesmo assim, o crime está consumado (pois ele é um crime formal, que não precisa da ocorrência de dano para consumar-se. ”Crime formal” não é um conceito que eu e a Fátima inventamos agora, é uma classificação jurídica, e a injúria se enquadra nela).

    O Supremo Tribunal Federal, no caso Ellwanger, em setembro de 2003, decidiu por 8 votos a 3, a condenação, pelo crime da prática de racismo, de Siegfried Ellwanger. Este vinha, no decorrer dos anos, dedicando-se de maneira sistemática e deliberada a publicar livros notoriamente anti-semitas, como os “Protocolos dos Sábios de Sião”, e a denegar o fato histórico do Holocausto, como autor do livro “Holocausto – judeu ou alemão?”. Na ocasião, a defesa de Siegfried Ellwanger, negou que os livros tivessem qualquer conotação racista, adotando a idéia de que, caso o STF entendesse de forma contrária, o conteúdo dos livros feria a religião dos judeus e, por isso, o delito já se encontraria prescrito, vez que a Constituição Federal limita a imprescritibilidade aos crimes de racismo (ai entenda-se como sendo apenas os crimes decorrentes de raça, cor e para alguns autores a etnia).

    Não foi isso o que aconteceu. O Ellwanger foi acusado de crime de preconceito e discriminação que, embora conhecido popularmente como ”racismo”, envolve a discriminação, ou a incitação ao preconceito e á discriminaçao, contra uma determinada raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional. A argumentação dele não era a de que estava se referindo á ”religião” judaica, pois isso seria confessar o crime. O que ele tentou argumentar foi que os judeus são um grupo cultural, que não pode ser enquadrado no conceito de raça (já que a denúncia o acusava de discriminação de raça, etnia). E os crimes de preconceito e discriminação não tem nada a ver com os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamaçao).

    Errado. Caso contrário todo o Bule Voador seria censurado por causar dor psíquica e moral em religioso (injúria religiosa), segundo a Lei 7.716/97 em seu art. 1º:

    “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”

    Errado. Vc está fazendo uma verdadeira ”salada de conceitos”. O artigo que vc cita é da lei que define os crimes de preconceito e discriminaçao, que nada tem a ver com a ”injúria religiosa”
    (esse crime não existe. Existe a ”injúria qualificada”, que pode envolver a ofensa que faz referencia á religião da pessoa, mas ele precisa ser cometido contra uma vítima específica. Criticar uma religião não é ”injúria religiosa”.)

    Para o Bule cometer crime enquadrado na lei de preconceito e discriminaçao, ele precisaria incitar o preconceito ou a discriminação contra pessoas religiosas, o que ele não faz. Portanto, absolutamente irrelevantes os sentimentos de eventuais religiosos que sintam-se ofendidos pelo conteúdo aqui postado, já que a conduta típica (incitação de preconeito ou discriminação contra indivíduos) não está sendo praticada, portanto não há crime.

    Vc está confundindo dois crimes diferentes.

  • André SP

    Sendo conciso…

    Bravo Francisco Boni!
    Seu texto foi perfeitamente lúcido e transparente.
    Parabéns pelo bom senso.

    Fatima
    A charge não me parece injuria, apenas um humor legítimo e providencial.

    Honestos debatedores (Natasha, Fátima e Francisco)

    Parabéns pela qualidade e equilíbrio no discorrer ao assunto em questão.

    Abraços

  • http://subjudice.net Fatima

    Francisco Boni:

    1) Você resolveu agora fazer uma distinção entre ‘dano’e ‘dano efetivo’. Ok. Ainda irrelevante , pois independentemente de ser ‘dano’ou ‘dano efetivo’, isso não interessa para que se configure o crime de injúria; pois sendo um crime formal, para que a conduta se encaixe perfeitamente no tipo, não é necessário que se prove a existência de qualquer dano (e quando me refiro a ‘qualquer’, inclui-se aí o ‘dano não efetivo’ que segundo se infere da sua resposta, seria necessário provar) .

    A desnecessidade de provar o resultado ou dano, no caso da injúria, ocorre exatamente devido à natureza do bem jurídico tutelado; e isso não é novidade nenhuma no mundo jurídico, já que no âmbito civil, os danos morais (também de natureza subjetiva) são presumidos.

    É exatamente isso que eu e a Natasha estamos tentando explicar; obviamente que vc não precisa acreditar no que dizemos, mas pode muito bem consultar seus pares (outros advogados) e conferir isso aí; verá que estamos corretas, que para configurar injúria não énecessário que se prove o dano e nem mesmo que ele ocorra.

    2) Você trouxe uma jurisprudência sobre árbitros de futebol, eu trouxe uma bem mais específica ( montagem fotográfica que visava tachar homem público de homossexual e onde esse ato foi considerado injúria ). 

    Se eu perguntar-lhe qual jurisprudência seria mais similar ao que ocorreu nesta postagem com o Eli ou sobre qual jurisprudência vc imagina que seria mais facilmente utilizável no caso de um processo contra a LiHS em decorrência desta postagem; como você está ‘ancorado’ em sua posição, dificilmente você diria que foi a jurisprudência trazida por mim. Assim, deixo aos leitores que avaliem e tirem suas conclusões.

    3) Resumo:

    a) Demonstrei (assim como a Natasha o fez) que para caracterização da injúria não era necessário provar que houve qualquer dano, que bastava que se demonstrasse o animus injuriandi. Trouxe jurisprudência específica de um caso muito similar, que dá sustentáculo à minha tese. Você teima em defender a tese contrária, apesar da farta doutrina e jurispurdência a respeito;

    b) Demonstrei como o tribunal, no caso hipotético de processo decorrente da presente postagem, deduziria que qualquer indivíduo comum/mediano saberia que insinuar que um homofóbico é homossexual ofende o homofóbico. Você insiste em dizer que isso não ocorreria no presente caso, apesar de saber disso ser um fato notório e sabido compreensível a qualquer pessoa, por menor que fosse o grau de entendimento ou conhecimento dela.

    c) Apesar de sua argumentação, qualquer pessoa que lida no dia-a-dia nos Tribunais sabe que em caso de um processo contra a LiHS, que a probabilidade maior seria por um condenação em favor do Malafaia, em detrimento da tese que você defende tão arduamente (utilizando argumentação fundada em outros dispositivos legais relativos a outros crimes que não guardam relação com o crime de injúria).

    Finalmente: como o próprio Eli retirou a imagem, toda essa discussão se tornou inócua, posto que retirada a imagem que colocaria a entidade LiHS em risco de processo.

    ==============================

    André SP:

    A discussão não girava em torno da charge, mas sim de uma montagem fotográfica que foi retirada.

    ==============================

    Atenciosamente,

    Fátima

  • http://subjudice.net Fatima

    Nota: Há um comentário da Natasha (22:58 hs) que apareceu no meu e-mail, mas nao aparece aqui, o que ocorreu?

  • André SP

    OK Fatima

    Alias infelizmente não tive oportunidade de ver a montagem. Pena!

  • http://www.leitecommangafazmal.com.br Carlos H.

    Não sou da área jurídica, mas estou acompanhando a discussão atentamente.

    Permita-me discordar de um ponto que a Fátima colocou: Essa discussão não é, de forma nenhuma, inócua! Uma vez que uma entidade como a liga bate de frente diariamente com instituições e visões contrárias ,é preciso sempre ter clareza sobre até onde se pode ir, não apenas legalmente (onde meu parco conhecimento faz com que me cale) mas também moralmente (área filosófica em que me sinto mais à vontade para opinar).

    É preciso lembrar sempre que, para qualquer ser humano, mesmo uma bela verdade (e não estou afirmando que a resposta à pergunta contida na foto retirada é afirmativa, pois não sei dizer), quando dita sem a devida delicadeza, não é vista como mais do que uma grosseria. Basta observar como lidamos com aqueles que costumam gabar-se de “falar a verdade na cara”. Podemos preferí-los aos mentirosos? Sem dúvida. Mas diante de alguém que nos joga uma verdade na cara de forma calma, serena, e nos ouvindo e alguém que nos dá um tabefe, em qual dos casos ficamos mais propensos a ouvir com seriedade o que nos dizem?

    Que quero dizer com isso? Que as pessoas de fora não tem acesso ao que a liga é, mas sim ao que a liga lhes parece. Óbvio, mas nem sempre presente nas nossas reflexões. E o uso de um humor como o da imagem (já retirada) deste post não soa muito convidativo, exceto para os perfis mais revoltados. Problema nenhum (exceto talvez jurídico, se as idéias apresentadas pela Fátima procederem), desde que este seja o público alvo que ela quer atingir em detrimento dos demais públicos, que prefeririam um tom menos contundente.

    Por favor, entendam: Não estou sugerindo uma mudança de valores por parte da liga. Mas sim “levantando a lebre” a respeito do “tom de voz” utilizado. Não estou também afirmando que nunca se deve fazer uso de tons mais contundentes. O que afirmo é que, à mim, a liga passou uma imagem de fazer mais uso de textos taxativos do que de textos que convidem ao debate. E eu creio que a principal diferença entre um ambiente dogmático (principalmente um religioso) e um ambiente não dogmático, é justamente o constante convite ao debate, razão pela qual considero esta uma imagem negativa.

    Esta imagem que tive é injusta? Pautada por poucas informações? Pode ser. Mas percebam que, mesmo diante da imagem que tive, estou aqui, acompanhando e participando na medida do possível, porque sei que, no fundo, esta imagem que tive não é a imagem real da liga. Mas eu não creio que esta minha atitude seja maioria entre os visitantes do site.

    Eis porque considerei valorosa a atitude do Eli de retirar a imagem mesmo que o conselho tenha julgado essa ação desnecessária. Feliz ou infelizmente, a forma de passar a mensagem, por vezes, conta tanto quanto a mensagem em si.

  • Jeronimo Freitas

    Espero que esse meu comentário tenha tempo de ser efetivado.

    Cheguei de viagem ontem e, portanto tarde para participar da discussão. Ela foi excelente. Parabéns à Fátima pelo posicionamento claro e magnífica argumentação. Parabéns a Eli, pela excelente defesa de seu ponto de vista e por ter voltado atrás mesmo se achava que não devia. Parabéns a Homero, Carlos H, Alexandre Canto, Jefferson Garrido e Vides Júnior. O caso não foi ao tribunal, por isso não sabemos quem ganharia. Entretanto eu fico feliz de ver que o Eli retirou a foto.

    Eu detesto o Malafaia e sou um cobatente das crenças religiosas. Luto pra colocar as religiões e seus dogmas na “prateleira” das mitologias. Portanto eu deveria defender a permanência da imagem, mas me inclino aos argumentos da Fátima, ao bom senso, à razão. Podemos ir por outros caminhos pra chegar ao nosso fim. Entretanto vi que muitos argumentos defendiam a crença na crença. Tipo, não toque no meu Bule, ou, aquilo que eu defendo não pode cometer erros (por isso todo erro que aparecer eu escondo). Acho que o Bule amadureceu com essa discussão.

    Eu, que envio sempre artigos para o Bule, admiro muito esse espaço. Admiro mais ainda discussões desse nível (do nível das pessoas supracitadas). Recentemente 4 pessoas (ateus) que conheci no Bule, deixaram o blog por sentirem, segundo eles, uma espécie de soberba arrogância, por parte da direção. Eu nunca percebi isso, mas eles quatro sim. Por isso tenho que levar em conta. Se fosse apenas uma ou duas pessoas, mas quatro…

    Por isso sugiro sempre manter a humildade para que o Bule consiga sempre assegurar o alto nível, ao qual tanto prezo.

    Atenciosamente,

  • Appelbum
  • http://subjudice.net Fatima

    Sabia que tinha visto isso, mas só depois de reler tudo, fui capaz de encontrar. Segue:

    Em 25 de abril, eu disse:

    “…(Eli) sabia/sabe que o teor da imagem ofenderia o pastor e, mesmo sabendo que o pastor se ofenderia fez a montagem…”

    Francisco Boni, em 25 abril 2011 às 20:28′ disse:

    “…@Fátima. O autor (Eli) sabia/sabe que o teor da imagem ofenderia o pastor e, mesmo sabendo que o pastor se ofenderia fez a montagem.Prove.

    Eli Vieira, em 20 abril 2011 às 21:21, disse:

    “…O Alex pediu que eu desse o resultado da votação no Conselho de Mídia…[...] Estive refletindo sobre várias opiniões que li sobre a imagem… Refleti especialmente sobre o argumento de estar me “rebaixando ao nível do Malafaia” ao fazer uma imagem que sei que, se ele vir, provavelmente se sentirá ofendido, justamente pela aversão irracional que tem a homossexuais, devidamente respaldada pela Bíblia, segundo a interpretação que ele dá a ela….

    Eis aí a prova.

    Atenciosamente,

    Fátima

  • Gerson B

    Dentro do meu limitado saber jurídico dou razão à Fatima e à Natasha. E concordo com o Carlos H. tambem, sobre o tipo de imagem do Bule.

    Mesmo sem o ultimo comentário da Fátima às 20:20 parecia claro que uma imagem daquelas seria ofensiva a quem ataca homos.

  • http://gmail.com Charles

    Eli, sou gay e te apoio nas suas postagens. Aliás, me admira ver gays que são contra. Num país onde os evangélicos ignorantes e fundamentalistas tentam colocar-nos para baixo e vivem a profanar besteiras e homofobia, me admira muito ver gays que parecem tolerar isso.

    Sua posição política e ética é digna de admiração e tenho certeza que pessoas conscientes (sejam estas gays ou não) concordam comigo.

    Abraços.

  • http://www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com JORGE VIDAL

    Ação democrática legitima (a de afirmar que os homossexuais são perseguidos) de pessoas de grande habilidade de Mídia; a qual cito no Blog que vou sugerir no seguimento para conhecimento e avaliação.
    Quando digo grande habilidade no saber como tratar Notícias e Informações; isto decorre do fato da maneira ruidosa e coerente como conseguem transformar um fato (lamentável é claro) em um factóide (fato maximizado, ampliado acima da sua real razão de ser) de grande repercussão, como é feito diversas vezes que ocorre algum tipo de agressão a homossexuais; cujos números estão muito aquém das agressões contra a mulher e as mútuas entre torcedores, pelo fato fútil de serem torcedores de Times diferentes… Comento isto aqui como elogio à forma inteligente como os homossexuais trabalham os Meios de Comunicação, reproduzindo aqui e ali elementos de Merchandising para aprovar o PLC 122.
    É estranho e difícil para eu entender como os homossexuais e a Mídia que têm dentro da sua comunidade ─ hoje e no decorrer da história ─ pessoas inteligentes semelhantes aos filósofos gregos homossexuais: o grande retórico Lísias e o inteligentíssimo Aristófanes, autor do Mito do Andrógino, ver, obra O Banquete da Platão ─; também artistas, intelectuais, pessoas de várias formações acadêmicas e principalmente as da área das Letras; não atentem para o que chamo de estupidez lingüística, que é o chavão acusativo HOMOFÓBICO (de homo-fobia), sabendo-se que homo (latim, homem), homo (grego; igual, semelhante; que é usado em homofobia) e fobia (grego, φόβος ─ medo com decorrente ação retro-ativa de fugir). Do que se conclui que: ao chamarmos alguém de homofóbico estaremos dizendo exatamente ser aquele que tem o sentimento de medo (fobia) a vítima desse (o criminoso no exato entendimento do termo) que lhe infunde medo.
    Não tenho nada absolutamente nada contra os reais direitos dos homossexuais; entretanto tenho tudo contra O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA (este é o título do meu Blog), cujo endereço é http://www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , no qual, demonstro ser esta lei, não aquilo que defende os direitos dos homossexuais e sim, um odioso instrumento de Censura; como também está de maneira sintética (sinopse) em outro Blog meu, endereço  http://www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com .
    P.S.: Apenas para reforçar como lembrete e gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. CLAUSTRO + FOBIA, FOTO + FOBIA e algumas outras fobias têm plena assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir. O que aconteceu com as pessoas que têm conhecimento lingüístico? E o bom senso, o que foi feito dele (no não haver cuidado com o que se escreve e veicula), quando se mantêm o absurdo chavão chamado HOMOFOBIA, que é exatamente contra aquilo que se quer defender?.. Obrigado e parabéns pela dignidade democrática de respeitar opiniões.
    Atenciosamente JORGE VIDAL