Aborto: em defesa de qual vida?

Autor: Tulio Vianna

Fonte: Blog de Tulio Vianna

Editor: Alex Rodrigues

O aborto é um crime no Brasil pelo qual ninguém vai preso.

A pena mínima cominada em nosso Código Penal para o aborto provocado pela gestante (art. 124) e para o aborto provocado por terceiro (art. 126) é de 1 ano de prisão, o que confere ao réu primário e de bons antecedentes o direito à suspensão condicional do processo.

Quanto ao aborto provocado pela gestante, ainda que a pena fosse superior, uma condenação encontraria óbice na questão probatória, pois dificilmente se conseguiria provar inequivocamente a intenção da acusada de provocar o aborto.

Na dúvida se o aborto foi uma fatalidade ou intencionalmente provocado, o tribunal acabaria optando pela absolvição.

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“garantir às brasileiras um direito fundamental”

A pretensão estatal de controlar o corpo da gestante por meio da imposição de uma sanção penal é no mínimo ingênua, para não dizer burra. Em tese, a pena funcionaria como um elemento de dissuasão para que a gestante não cometesse o aborto. Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida potencial de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura.

Por que então eleger 28 de setembro o Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe (*), se a existência da pena não evita o aborto e um processo judicial por este crime está fadado a terminar em pizza, ou melhor, em cesta básica?

Para garantir às brasileiras um direito fundamental que as mulheres da maioria absoluta dos países desenvolvidos – entre eles EUA, Canadá e praticamente toda a Europa – já possuem: o direito de realizar o aborto com adequada assistência médica.

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“O Estado não é senhor de seu corpo”

É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper a gravidez abortará com ou sem auxílio médico. O Estado não é senhor de seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia. Por outro lado, informações sobre métodos abortivos são fartamente conhecidas e os riscos que podem representar à saúde da mulher, na maioria das vezes, assim como a sanção penal, não são suficientes para convencê-la a mudar de idéia.

“Entre os métodos mais comuns pode-se referir o uso de plantas abortivas como a arruda (Ruta graveolens), erva-santa-maria (Senebiera pinnatifida), tanaceto (tanacetum vulgaris), sabina (Juniperus sabina) ou o fungo cravagem do centeio (Claviceps purpurea). Outros expedientes usados – e que resultam frequentemente em tragédia, são a introdução de objectos no canal vaginal, como agulhas de tricô, tesouras ou antenas, que provoquem a morte do feto. Um medicamento usado no tratamento de úlceras gástricas, o cytotec, com misoprostol como princípio activo, é também vendido de forma ilegal para provocar abortos.” (WIKIPEDIA)

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“sujeitas a uma pena não escrita, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte”

É claro que estes métodos só são usados pelas gestantes que não possuem condições financeiras para arcar com o alto custo de um aborto clandestino em uma das muitas maternidades que oferecem o serviço com total sigilo e segurança. As demais estão sujeitas a uma pena não escrita, pois vedada constitucionalmente, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte. Na América Latina, 21% da mortalidade materna tem como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura.

A criminalização do aborto para a mulher rica significa tão-somente um aumento no custo do procedimento cirúrgico que, por sua clandestinidade, tende a se valorizar. A criminalização do aborto para a mulher pobre significa a negação do direito à saúde garantido no art.6º da Constituição da República. É aqui que a criminalização do aborto exibe seu perverso caráter classista, pois somente as mulheres pobres sentem seus efeitos.

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“o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar”

A criminalização do aborto não evita o aborto, mas tão somente obriga a mulher a realizá-lo na clandestinidade. A discussão sobre a descriminalização do aborto não é uma discussão sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar. Com a descriminalização, os abortos continuarão a ser praticados, tal como hoje o são, mas a mortalidade materna será substancialmente reduzida.

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“o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade”

Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”. Já para as mulheres pobres, a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade. Para estas milhares de mulheres latino-americanas miseráveis, é a descriminalização do aborto a verdadeira defesa “pró-vida”.

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(*) Este texto foi ao ar no dia 28/09/2009 no Blog do Tulio Vianna, Professor de Direito Penal da UFMG. Achei importante trazê-lo para discussão após ler os dois textos enviados pelo Eli Vieira no domingo.

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postado por Alex Rodrigues em Brasil,Legalização do Aborto
  • http://twitter.com/_GuiReisBH_ Guilherme Reis

    Excelente artigo!

  • http://www.formspring.me/outroateuresp Pedro Almeida

    É impressionante como a linha dos países desenvolvidos coincide sempre com a linha dos países menos religiosos e dos países que descriminalizaram o aborto.
    O Brasil está anos luz atrás da liberdade, é triste ver isto nas diversas discussoes q tenho sobre o assunto.

    Uma falácia que sempre ouço, qnd acabam os argumentos contra o aborto, é de que no Brasil o aborto se tornaria um método anticoncepcional!! Olha q absurdo!
    Vcs acham mais fácil tomar uma pilula, camisinha, dia seguinte etc ou abortar td vez q fizer sexo?
    O direito do aborto é um direito de um ultimo recurso contra quem nao quer ter gravidez indesejada, principalmente qnd o método falha. Usar aborto como anticoncepcional!? Tenha paciencia! As mulheres tem o direito SIM e mais, tem a consciencia do q é isso para elas.

  • http://twitter.com/brenopeck Breno Peck

    Não entendo porque o nascituro deve ser encarado como um órgão ou uma propriedade da mãe, quando na verdade é — ao menos a partir da 12ª semana de gravidez — um ser humano vivo.

  • Pena Ajena

    Excelente artigo! [2]

  • http://www.fboni.me Francisco Boni Neto

    @BrunoPeck

    Porque é algo que não tem auto-consciência (não tem ego, não tem identidade pessoal, não sabe que existe) e não tem capacidade para sentir dor e, nem ao menos, tem a estrutura disponível para processar impulsos nocireceptivos (que respondem à lesões pontuais em certas fibras).

    Uma resposta mais simples para que não fez o biologia do ensino fundamental: pelo mesmo motivo que o seu fígado não é considerado um ser humano vivo, ou seja, pelo mesmo motivo que faz com que o seu intestino não tenha direitos (embora você queira matá-lo por exigir atenção nos momentos mais impróprios).

    Esse é o caso, pelo menos até o 3-5 semana de gestação. No mais, em matéria de resolução de problemas sociais, a proibição só é danosa ao tecido social. É classista, pois promove a morte de pessoas de baixa renda. Não muda o arranjo de valores éticos, pois as pessoas continuam realizando abortos. Se as pessoas acham que um feto tem consciência de si mesmo, sente dor ou tem alma, então vão até os Laboratórios Cristãos ou Islamistas, fundar a Biologia Cristã ou a Neurociências Islamista e provem (façam pregações religiosas) com intuito de convencer a maior parte da população a achar que estão cometendo algum crime.

    Por enquanto, o assunto é de cunho libertário, garantia das liberdades constituicionais, não deixar que o Estado se meta nas decisões individuais de cada um. Tratar o feto de maneira diferenciada é uma opção religiosa.

  • Pena Ajena

    Francisco Boni !

    Mandou bem !

    Grande abraço!

  • Rufa

    Ótimo.

  • http://alexrnbr.wordpress.com Alex

    Valeu Francisco Boni.

    Ótima resposta!

  • Gerson B

    Então a partir da 3a-5a semana de gestação seria o caso de se proibir o aborto?

  • Roberta

    Muito bom esse texto.
    Parabéns!

  • http://www.insapiens.blogspot.com Macaco Herege

    Embriologicamente, apenas é considerado algo com um feto humano (grifo no feto…) após a 8a semana. Até lá é um belo aglomerado de células em tresloucada multiplicação. É vida? Sim. Potencialmente (grio novamente…), um ser humano. Considerar que um embrião seja um ser humano é como considerar a semente da laranja que vc cospe fora uma laranjeira.

  • Caruê

    Francisco Boni Neto
    Concordo.

  • http://mamaecintia.blogspot.com Artemis Keladeine

    Alguns adendos:

    É meio ‘impossível’ normalmente ver uma gravidez na 3ª semana. A gravidez é contada a partir do primeiro dia da última menstruação, então na época do atraso (e da descoberta) já temos entre 4 e 5 semanas – embora só houve concepção no meio do ciclo.

    Algumas mulheres tem se submetido a ecografias entre as 5ª e a 6ª semana, e é MUITO comum não se ver nada – ou um risquinho que poderia ser outra coisa. Com 8 semanas, tem um ‘coração’ no meio do feijão. Com 12 semanas, já tem uma forma humanoide.

    Até 12 semanas, é muito alta a proporção de abortos espontâneos ou morte do embrião/feto. Sem causa aparente, sem nenhum esforço nem nada assim. Acontece (já vi porcentagens de 20% a 30%).

  • http://www.elivieira.com Eli Vieira

    Francisco Boni mandou muito bem!

  • http://www.fboni.me Francisco Boni Neto

    @BrunoPeck

    Esse assunto começa a beirar a filosofia. Perto da 5a semana, o tubo neural se forma (estrutura embrionária que dá origem ao cérebro e à medula espinal). Estudiosos antigos da neurobiologia dizem que “alguma forma de subjectividade” emerge na 5a semana. Alguma forma de subjectividade, ou seja, de experiência. Isso não significa que esse amontoado pré-sistema nervoso é auto-consciente, ou seja, sabe que existe ou sabe que tem experiências. E muito menos, que sente dor.

    Atualmente, o consenso moderno é que a dor fetal é altamente improvável antes da 26a semana de gravidez (6o mes de gravidez), pois é a partir do 7o mes que as conexões talamocorticais se realizam. O tálamo é o concentrador/distribuidor de estímulos. É ele que dá respostas rápidas a certos estímulos ou distribui os impulsos para outras regiões superiores.

    A mulher pode optar por anestesiar o feto, de qualquer maneira (sem garantia de que seja de fato necessário ou de que funcione se for o caso) Eu pensaria um pouco antes de lidar com fetos depois do 7o mes. Não sei como funciona a legislação canadense ou americana, mas parece que eles pedem por anestesia em certos casos. No mais, existem provas definitivas de respostas à dor existem na metade do 7o mês. Por isso que, me parece, exigem anestesia (sem garantia de que funcione, por isso eu pensaria um pouco nesse caso).

    http://jama.ama-assn.org/cgi/content/full/294/8/947

  • http://www.fboni.me Francisco Boni Neto

    Sim Artemis. Uma pesquisa que fiz aqui, sobre os EUA. Apenas 0.9% dos abortos lá são feitos acima da 20a semana de gravidez. Ou seja, é muito, mas muito raro alguém chegar a fazer aborto perto dos “limites teoricos sobre quando um feto pode ter dor”.

  • http://mamaecintia.blogspot.com Artemis Keladeine

    Francisco Boni Neto

    É bem fácil entender o porquê.

    Para a maior parte das mulheres, o primeiro trimestre é bastante desgastante – é um ENORME investimento físico e psicológico. É definitivamente um processo ‘dispendioso’. Perto das 16~18 semanas já podemos descobrir o sexo por ultrassonografia, então temos toda uma ligação. A própria barriga aparece perto das 17 semanas, que é um grande símbolo da coisa toda.

    Gastar toda essa energia e deliberadamente jogar tudo pra cima tem que ter uma razão MUITO MUITO MUITO forte.

    Todas as mulheres que conheci que fizeram aborto (e nem precisa esforço para achar várias) fizeram antes das 12 semanas – isto é, num intervalo menor que 2 meses depois de descobrir a gravidez.